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18-Fevereiro-2022
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De acordo com o Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, que estabelece as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, continua a ser obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços (onde se inclui a Restauração e Similares, bem como o Alojamento Turístico), independentemente da respetiva área.
Para mais informações ligue 249 540 220 ou contacte-nos pelo email geral@aciso.pt