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28-Fevereiro-2022
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Candidaturas aos Estágios Ativar.pt
Os empregadores que desejem acolher na sua empresa jovens em contexto de estágio já podem submeter a candidatura à medida Estágios Ativar.pt. O programa decorrerá em dois períodos distintos. O primeiro teve início no passado dia 1 de março e termina no último dia do mês de junho e o segundo recebe candidaturas entre 1 de outubro e 30 de dezembro de 2022.
PROMOTORES
APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS
As candidaturas são efetuadas pela entidade empregadora através do portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), o iefponline, e os estágios têm uma duração de nove meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. O IEFP comparticipa 80%.
Mais informações aqui.
Linha Covid – APOIO À ECONOMIA - Micro e Pequenas Empresas
Apoiar a recuperação das Micro e Pequenas empresas afetados pelos efeitos da pandemia do COVID-19.
Beneficiários
Micro e Pequenas Empresas, com Certificação PME, (inclui Empresários em Nome Individual (ENI), com e sem contabilidade organizada, com Certificação PME).
Operações Elegíveis
Financiamento de necessidades de Tesouraria.
Financiamento Máximo por Empresa
Microempresas - 50 000 €
Pequenas empresas - 250 000 €
Mais informações: https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home/produto?id=04627daa-31e9-4f8c-9e30-da1f8c37e7c4
Linha Covid - APOIO À ECONOMIA - Agências de Viagens e Operadores Turísticos
Apoiar a nível de tesouraria, as Agências de Viagens e Operadores Turísticos, para que possam fazer face à obrigação de reembolso dos valores recebidos para viagens organizadas na aceção do Decreto-lei n.º 17/2018, de 8 de março, que não foram efetuadas ou foram canceladas por facto imputável ao surto da pandemia de COVID-19.
Beneficiários
Operações Elegíveis
Operações destinadas exclusivamente ao reembolso dos valores recebidos para viagens organizadas na aceção do Decreto-lei n.º 17/2018, de 8 de março, que não foram efetuadas ou foram canceladas por facto imputável ao surto da pandemia de COVID-19, montante esse comprovado através de declaração de contabilista certificado/ROC com identificação dos vales (agências de viagens) e vouchers (operadores turísticos) de viagem para reembolso.
Mais informações: https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home/produto?id=48824ad2-736a-4ebe-a00a-4414028cd3b1