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15-Janeiro-2025
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Se a sua empresa tem 50 ou mais trabalhadores, o registo na Plataforma Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) é obrigatório e tem até 14 de fevereiro para o fazer.
Em conformidade com o RGPC, publicado em anexo ao Decreto-Lei nº 109-E/2021, as entidades com 50 ou mais trabalhadores devem registar-se na Plataforma RGPC, preencher os formulários e entregar os documentos solicitados.
O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções.
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) está a notificar as empresas para se registarem na Plataforma RGPC (Regime Geral de Prevenção da Corrupção) e remeterem para análise toda a informação sobre cumprimento do normativo.
O MENAC é a entidade com competências sobre o planeamento do controlo e fiscalização do RGPC.
As principais obrigações do RGPC são:
Em novembro de 2024, o MENAC, disponibilizou a "Plataforma RGPC", uma ferramenta de registo obrigatório das entidades sujeitas ao regime. Este registo deve ser concluído até 14 de fevereiro de 2025 e implica fornecer informação relativa às obrigações referidas.
A plataforma está disponível através da página do MENAC em https://mec-anticorrupcao.pt/.
Poderá consultar abaixo o Parecer Jurídico da CCP – Confederação de Comércio e Serviços de Portugal sobre este tema.